Regras CPBR
As regras a seguir regerão os procedimentos de seleção dos indicados e vencedores do CPBR Awards 3º Edição
1. Júri
O júri CPBR Awards é sigiloso, todos os participantes devem, por ética, ocultar a informação para que não há vinculação de imagem, troca de favores, preferências em votações, etc. Podendo ser parte do júri artistas e/ou criadores de conteúdo com mais de 1 ano de carreira. Sujeito a anulação de voto em caso de fraude e/ou preferências.
2. Elegibilidade
Será elegível para ser considerado como indicado ou ganhador do CPBR Awards, qualquer indivíduo e/ou figura pública que, durante o período de 30 de Dezembro a 30 de Agosto, tenha se destacado por meio de indicações através do site e/ou sendo destaque em alguma área das categorias. Pode ser indicado indivíduos e/ou figuras públicas a partir dos 9 anos.
3. Categorias
As categorias base do CPBR Awards foram definidas no ano de 2022, sendo mais de 70 categorias. Sujeitas a edição, adição e/ou remoção de novas categorias.
4. Desclassificação
O CPBR Awards tem total liberdade para desclassificar qualquer indivíduo e/ou figura pública em caso de suspeita de compra de voto, roubo de créditos de qualquer produção, favores para com membros do júri e/ou qualquer forma de desrespeito/preconceito para com o público e/ou outros indicados.
Fica proibido o uso de qualquer dispositivo para automatizar uma votação, incluindo, mas não se limitando a, aqueles gerados por software, robóticos, programados, com script, macro ou outros votos automatizados.
5. Prêmio CPBR
Definido até então como premiação simbólica, o CPBR Awards não possui obrigação de presentear e/ou oferecer um prêmio físico.
Prêmio físico poderá ser implementado em futuras edições, contudo, se implementado, não será oferecido prêmio por edições passadas